MICROKIDS TECNOLOGIA EDUCACIONAL CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
APRESENTAÇÃO:
O Código de Conduta e Integridade da MICROKIDS TECNOLOGIA EDUCACIONAL foi elaborado com base nos valores adotados pela empresa e para demonstrar a responsabilidade que seus sócios e colaboradores têm entre si, com nossos distribuidores, com seus parceiros e consumidores e com nossas comunidades.
O presente código vem definir os princípios, valores e a missão da MICROKIDS, bem como orientar sobre a prevenção de conflitos de interesse e a vedação de atos de corrupção e fraude. Dispõe, ainda, sobre as instâncias internas responsáveis pela aplicação do código, o canal de denúncias, mecanismos de proteção, sanções aplicáveis e a previsão de capacitação dos empregados e administradores a respeito das regras deontológicas.
O agir ético dos empregados e de outros colaboradores da empresa é fundamental para o cumprimento das finalidades institucionais da MICROKIDS, pois nos orienta ao ideal de comportamento em relação aos outros, a decidir entre o certo ou errado, ao justo ou injusto, ao honesto e o desonesto, sempre em prol do bem comum, da honestidade de propósitos e da eficiência dos serviços públicos. Segundo as sábias palavras do professor Mário Sérgio Cortella, a ética nos ensina que nem tudo o que eu quero eu posso; nem tudo o que eu posso eu devo; e nem tudo o que eu devo eu quero.
Qualquer colaborador, nas suas relações diárias, deve observância aos regulamentos internos da empresa e ao código de conduta e integridade. Os sócios da empresa e eventuais contratados e distribuidores, diante do imprevisto, devem estabelecer sempre o equilíbrio entre a conduta e a finalidade em seu comportamento, de modo a consolidar a moralidade do ato. O código de conduta e integridade traduzido nas linhas que seguem foi aprovado por todos os sócios da empresa e é um compromisso inarredável para a garantia dos valores da
MICROKIDS, para evitar situações de conflitos de interesse e de corrupção em qualquer esfera governamental e garantir o integral cumprimento das leis vigentes no país.
Vila Velha/ES, 1° de outubro de 2019.
Sócios:
Emerson Rosa Camargo
Lisalba Camargo Rosa
Roselita Camargo Guimarães
Ellen Camargo Rosa
Kellen Camargo Kohler
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA MICROKIDS TECNOLOGIA EDUCACIONAL
1. ABRANGÊNCIA E OBJETIVO
O Código de Ética da MICROKIDS reflete nosso comportamento moral e ético e nossa cultura organizacional e profissional, orientando todos os sócios da empresa e seus colaboradores (diretos, temporários, prestadores de serviços e distribuidores) no que diz respeito aos relacionamentos internos e externos, com parceiros, investidores, agentes públicos, fornecedores, clientes e nossas comunidades, sendo seu cumprimento estritamente obrigatório.
2. VALORES ÉTICOS DA MICROKIDS
Nossa ética é regida por quatro valores essenciais:
I) Integridade: estabelecemos relações de confiança, com honestidade e respeito com todos os nossos stakeholders (clientes, fornecedores, investidores, distribuidores e demais colaboradores);
II) Compromisso: temos o compromisso com a qualidade de nossos livros e produtos, com foco na melhoria da educação do nosso país e no atendimento aos nossosclientes com entusiasmo, simplicidade, humildade e comprometimento;
III) Colaboração: trabalhamos colaborativamente para atender as prioridades da empresa e dos nossos clientes, pois acreditamos que juntos seremos bemsucedidos, com agilidade de resposta e foco nos resultados.
IV) Determinação:somos orientados por resultados e determinados na busca da excelência em tudo que fazemos.
3. VALORES ORGANIZACIONAIS MICROKIDS
São valores organizacionais da empresa:
I – a segurança: criação, produção e apresentação de soluções íntegras e confiáveis;
II – a excelência: conhecimento da área que atuamos para a entrega de livros, produtos e serviços com a mais alta qualidade;
III – a responsividade: entregas e respostas com agilidade;
IV – a responsabilidade: garantir a fidedignidade das informações e das soluções estratégicas para seus clientes e comunidade em geral;
V – o orgulho: uma empresa onde as pessoas praticam os princípios da ética e da integridade.
4. VISÃO DA MICROKIDS
A visão da MICROKIDS é se tornar referência nacional em livros, produtos, plataformas e serviços de educação tecnológica para contribuir para a construção e o desenvolvimento social, humano e econômico, com inovação e eficiência educacional, garantindo alto nível de satisfação dos alunos,
professores e demais profissionais que buscam garantir a qualidade da educação de nosso país.
5. MISSÃO DA MICROKIDS
Constitui a missão da MICROKIDS prover soluções integradas de educação tecnológica às redes privadas e públicas de ensino, atingindo todos os setores da sociedade, de forma cooperativa e contributiva, em prol do desenvolvimento da educação do nosso país.
6. PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
É responsabilidade de todos ser exemplo de conduta ética e difundir o presente Código entre colegas de trabalho, líderes e liderados.
I) Não será tolerado nenhum tipo de discriminação em função de cor, sexo, religião, classe social, orientação sexual, origem, procedência, idade e condições físicas, bem como qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio ou desrespeito à integridade física e moral de seus colegas de trabalho;
II) O convívio no ambiente de trabalho deve ser pautado na transparência das informações, imparcialidade no tratamento e profissionalismo;
III) A preservação da saúde e integridade física de nossos colaboradores é fundamental e, para garantir condições de trabalho seguras e sadias, é obrigatório o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho.
IV) Não use o nome da MICROKIDS, sistemas, cargo ou influência para obter benefícios pessoais, para parentes, amigos ou terceiros.
7. PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DO PATRIMÔNIO DA MICROKIDS
Os colaboradores devem proteger as informações confidenciais da MICROKIDS e de seus parceiros comerciais, pois estas podem ser usadas por concorrentes e sua divulgação ser prejudicial à empresa, sócios, investidores, acionistas, fornecedores e clientes.
A MICROKIDS, como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada no ramo de educação tecnológica, obedece a uma legislação concorrencial e de proteção de dados.
7.1.Dessa forma, fica proibido aos colaboradores:
I) Negociar quotas de sócios ou outra de outra empresa envolvida com a MICROKIDS enquanto possuir informação que ainda não foi divulgada ao mercado;
II) Divulgar informações sigilosas que a MICROKIDS ainda não tornou pública ao mercado (inclusive a familiares) e fazer concorrência desleal;
III) Apresentar seminários ou palestras em nome da MICROKIDS, dar entrevista ou permitir filmagens e fotografias sem envolvimento da área de comunicação da empresa e, quando pertinente, aprovação do seu diretor administrativo;
IV) Utilizar ou divulgar informações pessoais e dos clientes adquiridas por meio de negócios, por qualquer meio ou fim, sem a autorização expressa deles.
7.2. É esperado dos colaboradores:
I) Zelo pela confidencialidade: o acesso a informações da empresa e sua utilização têm por finalidade a execução das atividades desempenhadas. É proibida a divulgação de tais informações a terceiros, mesmo que de maneira informal, em benefício próprio ou não.
II) Utilização e preservação do patrimônio físico da empresa: o patrimônio da empresa composto de instalações, mobiliários, produtos, equipamentos e materiais necessários à realização de nossa atividade devem ser preservados pelos colaboradores, sendo utilizados de forma correta e exclusivamente para fins de trabalho.
III) Utilização dos sistemas eletrônicos de informação: o uso adequado dos sistemas de informação com tratamento de dados, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18), ou orientações da MICROKIDS. Eventual disposição de senhas de acesso aos sistemas da MICROKIDS são de uso pessoal, não sendo permitida sua concessão a terceiros, mesmo que a um colega de trabalho.
8. POLÍTICA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD) e CORRUPÇÃO
A MICROKIDS institui perante seus colaboradores e sócios uma política de prevenção à lavagem de dinheiro, por meio do Compliance, objetivando:
(i) Identificar a qualificação e perfil dos clientes e demais envolvidos nas operações e atividades desenvolvidas pela MICROKIDS;
(ii) Identificar o propósito e a natureza das relações de negócios, assim como os beneficiários finais das operações;
(iii) Treinar e capacitar Colaboradores, no que se refere a prevenção e identificação de crimes relacionados com a lavagem de dinheiro e atos de corrupção;
(iv) Mapear e reduzir os riscos de que os negócios, atividades e serviços prestados pela MICROKIDS sejam destinados a lavagem de dinheiro e/ou à prática de atos de corrupção e improbidade administrativa;
(v) Assegurar que o desenvolvimento da atividade financeira cumpra a legislação e a regulamentação contra os crimes de lavagem de dinheiro;
(vi) Garantir a observância da política de cadastramento de clientes e os procedimentos de “conheça seu cliente” (“Know Your Client”), relacionando a origem de recursos, capacidade financeira e condição patrimonial;
(vii) Delimitar os critérios para o monitoramento das transações e a identificação de situações atípicas ao perfil do cliente e estipular os procedimentos necessários para avaliação das situações identificadas e para a constatação de indícios de lavagem de dinheiro;
(viii) Enquadrar e classificar as operações e clientes da MICROKIDS em categorias de risco, para maior controle;
(ix) Proibir a existência de contas/relações de Shell Company; e
(ix) Identificar as operações suspeitas do ponto de vista da lavagem de dinheiro e aquelas de comunicação obrigatória ao COAF.
8.1. Aplicação de Responsabilidade
O sócio responsável pela Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Corrupção será o encarregado por verificar o cumprimento desta Política por parte dos Colaboradores, assessorado pelo compliance officer que fornecerá a estes os treinamentos necessários.
O sócio responsável pela área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Corrupção cumulará as funções de Diretor de Compliance e Riscos, de modo que os reportes exigidos por força desta Política deverão ser comunicados ao compliance officer.
Previamente ao início do exercício de qualquer operação ou negócio na MICROKIDS, os seus colaboradores deverão receber uma cópia deste manual e firmar um Termo de Adesão. O compliance officer manterá em arquivo, na sede da MICROKIDS, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, uma via original do Termo de Adesão devidamente assinado por cada Colaborador.
Em caso de dúvidas acerca da interpretação das regras contidas nesta Política, ou havendo necessidade de aconselhamento, o Colaborador deverá buscar auxílio junto ao compliance officer.
O conhecimento de algum indício de lavagem de dinheiro ou ato corrupto deverá ser comunicado ao compliance officer, sendo este responsável por averiguar as informações reportadas e, caso aplicável, comunicar aos órgãos reguladores e de controle externo.
O descumprimento das regras previstas nesta Política será considerado infração contratual e ensejará a imposição de penalidades, conforme definidas em contrato, sem prejuízo das eventuais medidas legais cabíveis.
10. PRINCÍPIOS DE RELACIONAMENTOS
A política da MICROKIDS envolve os relacionamentos de seus sócios, empregados e prestadores de serviços (chamados de colaboradores diretos), com os clientes e fornecedores:
10.1. Com clientes: a excelência no atendimento aos clientes (internos e externos) e a qualidade na comercialização de produtos e prestação de serviços é nosso compromisso. O atendimento cortês, a prestação de informações e o encaminhamento para outras áreas quando necessário são atitudes esperadas de todos os colaboradores da MICROKIDS.
10.2. Com fornecedores: a contratação de fornecedores e prestadores de serviços deve ser baseada exclusivamente nas necessidades da empresa, devendo seguir critérios legais, técnicos, profissionais e éticos. As decisões de compra devem ser baseadas, além dos valores e condições negociadas, em um julgamento quanto à confiabilidade e integridade do fornecedor. Os colaboradores devem se atentar às seguintes situações:
10.2.1. Aceitar presentes de fornecedores é permitido caso: sejam brindes institucionais, tenha valor simbólico de até R$ 100,00 (cem reais) e sua veiculação não denigra a imagem da MICROKIDS.
10.2.2. Nos demais casos, os presentes devem ser encaminhados para a gerência da área. Os produtos serão guardados para compartilhamento por toda a equipe através de divisão entre os seus membros ou sorteios.
10.2.3. Almoço com fornecedores: precisam ter custo e frequência razoáveis e o gerente/ diretor deve ser informado previamente.
10.2.4. Não é permitido que os colaboradores mantenham laços estreitos de amizade ou relacionamento afetivo com fornecedores ou prestadores de serviços com os quais tenha contato direto; nesta hipótese o colaborador deveráinformar seu gestor direto antes de iniciar qualquer tipo de negociação e o gestor deverá designar outro colaborador ou assumir a negociação.
10.2.5. Não é permitido que o colaborador da MICROKIDS seja proprietário, acionista ou mesmo funcionário de empresa fornecedora ou prestadora de serviços da MICROKIDS.
10.2.6. Não é aceito pela MICROKIDS que o colaborador seja proprietário ou mantenha vinculo comercial com empresas concorrentes.
10.2.7. A oferta de viagens de atualização profissional deve ser submetida à aprovação prévia da Gerência/ Diretoria.
10.2.8. Toda e qualquer premiação para as lojas que conte com o patrocínio ou apoio de empresas fornecedoras deve ser submetido previamente à área Comercial e ao compliance officer.
10.3. Colaboradores: não é permitida a contratação como colaboradores diretos de parentes (cônjuge, pais, filhos, irmãos, tios, cunhados e primos de primeiro grau) nas seguintes situações:
I) Quando houver parentesco entre o interlocutor da contratação e o candidato à vaga.
II) Quando o candidato estiver concorrendo a uma vaga no departamento em que um parente trabalha.
10.4. Relacionamento Sentimental: Recomenda-se que não ocorra relacionamento entre liderança e subordinado, especialmente aqueles de nível hierárquico mais elevado, ou seja, diretores, gerentes, supervisores e encarregados. Na ocorrência deste caso, o fato deve ser relatado à Diretoria, a fim de que seja estudado.
10.5. Agentes Públicos: Nossos colaboradores, contratados e fornecedores têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”). Todos os colaboradores e Representantes que atuam em nome da MICROKIDS estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da MICROKIDS.
11. CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Os recursos tecnológicos da MICROKIDS, incluindo, mas não se limitando ao portal corporativo, site, e-mail, link e acesso à internet devem ser usados para propósitos profissionais e de maneira coerente com o Código e com todas as outras políticas da empresa e não poderão ser utilizados para o envio ou recebimento de mensagens discriminatórias, que possam ser caracterizadas como assédio moral ou sexual, que de alguma forma seja um desrespeito à integridade física ou moral de seus colegas de trabalho ou infrinja este Código de Ética.
Cabe à liderança/diretoria esclarecer dúvidas quanto à aplicação deste código, submetendo à análise do Comitê de Ética sempre que necessário.
12. COMITÊ DE ÉTICA
O Comitê de Ética é formado pelo sócio diretor administrativo, sócio diretor comercial e sócio diretor pedagógico, tendo como atribuição analisar as questões que lhe forem submetidas, como esclarecer dúvidas de interpretação ao presente texto e/ou ações não previstas neste código
13. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CANAIS DE DENÚNCIA
13.1. O não cumprimento deste código sujeitará os envolvidos a ações disciplinares, podendo resultar nas medidas cabíveis previstas nas esferas cível, criminal e trabalhista, bem como na rescisão contratual por justo motivo.
13.2. Omitir deliberadamente violações a este código também se caracteriza como infração.
13.3. O Canal de Denúncias está disponível por meio:
– Do telefone: +55(027) 3339-8283
– Do e-mail: canaldedenuncia@microkids.com.br
microkids@microkids.com.br
Com garantia de sigilo absoluto, além do contato direto com a respectiva liderança/diretoria, constituem canais de comunicação permanentemente à disposição para o encaminhamento de infrações. Casos não previstos nesse Código de Ética e dúvidas de interpretação, deverão ser submetidos ao gestor da área para esclarecimento ou encaminhados ao Canal de Denúncia.
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins de direitos, conhecer e estar de acordo com o Código de Ética e Integridadeda MICROKIDS, apresentado a mim nesta data. Estou ciente de que devo seguir os princípios e regras nele contidas e informar imediatamente e por escrito ao sócio administrativo e/ou ao compliance officer qualquer situação na qual eu esteja envolvido(a) que possa contrariar o conteúdo deste código.
Estou ciente que em caso de eventual desligamento da empresa deverei manter total sigilo sobre informações que não sejam de domínio público, obtidas durante a vigência de meu contrato de trabalho, sob pena de submeter-me às ações cabíveis previstas em lei no caso de divulgação ou utilização indevida dessas informações.
DECLARO QUE
( ) Não me enquadro em nenhuma situação que contrarie este código.
( ) Existe(m) a(s) seguinte(s) situação(ões) que contraria(m) este código:
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NOME:__________________________________
CARGO/N° DO CONTRATO:________________
FUNÇÃO/FINALIDADE:____________________
CIDADE E DATA:__________________________
ASSINATURA:_____________________________